O Estudo Ergonômico do Trabalho se faz necessário, não só pela exigência da Norma Regulamentadora no 17, mas como ferramenta complementar ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional), tornando a empresa uma instituição protegida contra altos índices de doenças ocupacionais e queda de produtividade, consequente da falta de adaptações ergonômicas no ambiente de trabalho e manutenção técnica nesta área.
Itens Abordados:
– Análise da Organização do Trabalho;
– Análise do Arranjo Físico / Postos de trabalho;
– Análise da População Trabalhadora;
– Análise do Ambiente Físico;
– Análise dos Riscos Ergonômicos;
– Plano de Ações (recomendações e/ou sugestões).